Com base no Decreto nº 11.129/2022, com a celebração do acordo de leniência, serão concedidos em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos, EXCETO:
A
Aumento do valor final da multa aplicável.
B
Isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
C
Isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público.
D
No acordo de leniência poderá ser pactuada a resolução de ações judiciais que tenham por objeto os fatos que componham o escopo do acordo.
Adriana foi condenada por furto qualificado, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em
prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Neste caso, a respeito do direito ao indulto com base no Decreto nº 8.615/2015,
A
o direito de indulto de Adriana não se estende à multa criminal.
B
há vedação expressa quanto ao indulto aos sentenciados que cumprem penas substitutivas.
C
é incabível o indulto caso a condenação de Adriana tenha transitado em julgado apenas para o Ministério Público.
D
o direito de indulto de Adriana fica condicionado ao pagamento da multa criminal.
E
Adriana terá direito a indulto caso tenha ficado determinado tempo em prisão provisória, até 25/12/2015, decorrente da
ação penal que originou a condenação.