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No Decreto nº 8.727, de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, fica estabelecido que
a identidade de gênero diz respeito à forma como uma pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, e leva em conta como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
a pessoa travesti ou transexual apenas poderá requerer a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros e congêneres, respeitando o período de carência de um ano a contar da data da contratação do serviço junto ao órgão federal competente.
as instituições e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, ficam desobrigadas de adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, a despeito de eventual requerimento ou demanda regulamentada por lei.
o nome social corresponde à designação segundo a qual a pessoa travesti ou transexual é identificada em sua certidão de nascimento, em concordância com o sexo biológico a ela atribuído em seu nascimento.
os servidores públicos, em função de suas atribuições legais e funcionais, possuem a prerrogativa de, em seu ambiente de trabalho, fazer uso de expressões discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
É imputada às organizações a obrigatoriedade da garantia de uso de nome social em crachás e email, de instalação de banheiros unissex e de adoção de uma política de não tolerância a desrespeito e assédio.
Certo
Errado
Sobre o uso do nome social no âmbito da administração pública federal direta, autárquicas e fundacionais, conforme decreto Nº 8727/2016, é correto afirmar que:
no caso de prontuário deve ser registrado o nome social em destaque, seguido do nome civil, a ser usado apenas para fins administrativos internos.
no caso de prontuário deve ser registrado unicamente o nome social, como direito da pessoa transexual e travesti.
no caso de prontuário deverá ser registrado unicamente o nome civil, pois o prontuário é documento interno do hospital.
no caso do prontuário deverá ser registrado o nome civil, em destaque, seguido do nome social, a ser usado apenas para fins administrativos internos.
no caso do prontuário deverá ser registrado o nome que consta no registro de nascimento (identidade ou correlato), para fins de identificação no sistema do SUS.
De acordo com a legislação que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero (Decreto 8.727/2016), indique qual o entendimento sobre identidade de gênero.
É a forma como uma pessoa se auto identifica como do sexo masculino ou feminino, na concepção binária ou cisgênero.
É a forma como uma pessoa se identifica enquanto gênero, refere-se a qualidade de uma pessoa que sente atração física e/ou emocional por pessoa do mesmo sexo, a homossexualidade.
Diz respeito a forma de identidade de como uma pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, e como isso se traduz na sua prática social, sem que necessariamente, esteja relacionado ao sexo atribuído no nascimento.
É a forma de identidade de como uma pessoa se sente diante das representações atribuídas a ela pela sociedade, considerando a masculinidade e feminilidade, que não são necessariamente ligadas ao de nascimento.
Diz respeito a forma como uma pessoa escolhe para se relacionar sexualmente com outra pessoa, seja do sexo diferente ou do mesmo sexo.
Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com adolescentes no ensino médio, isso não seria possível.
Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você esclarecer à administração da universidade que
os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, determina que os Estados Partes assegurem a utilização do nome social de travestis e transexuais, tanto no âmbito da vida privada quanto da vida pública.
após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que pessoas transexuais e travestis podem adotar o nome social nos contratos de trabalho, contratos civis e na relação com a administração pública.
embora seja ato discricionário da administração pública acolher, ou não, o requerimento de travestis e transexuais para utilização do nome social, o requerimento deve ser acolhido, pois os alunos de Maria já a reconhecem como mulher desde a transgenitalização.


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