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Sobre o programa Criança Feliz, analise as afirmativas:
I. Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância.
II. Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III. Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade.
IV. Mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.
São objetivos do programa Criança Feliz:
I e II, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
Qual é um dos principais desafios enfrentados pelos visitadores do Programa Criança Feliz?
Suplantar empecilhos culturais e sociais para praticar o desenvolvimento com mais eficácia.
Avalizar que todos os visitadores adotem um script fixo durante as visitas.
Focalizar em aparências administrativas e não interagir com a família.
Desconhecer as necessidades específicas das crianças e concentrar-se apenas em relatórios.
Diminuir o contato com a família a um número curto de visitas para economizar tempo.
Sobre o programa criança feliz, assinale a alternativa INCORRETA.
Crianças com deficiência são públicos prioritários do Programa Criança Feliz. Crianças com deficiência não devem ser consideradas simplesmente como objeto de caridade. Elas têm os mesmos direitos que outras crianças – por exemplo, o direito à vida e a oportunidades que implicam bons cuidados de saúde, nutrição e educação, direito de manifestar suas opiniões e de participar de tomadas de decisão e de ter igual proteção nos termos da lei. As crianças com deficiência devem estar no centro dos esforços no sentido de construir sociedades inclusivas e equitativas – não só como beneficiários, mas como agentes de mudanças.
O programa conjuga esforços de diferentes esferas de governo e reconhece a capacitação e a educação permanente como ação estruturante para a implementação e qualificação da atenção às famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A atuação dos profissionais e, sobretudo, a preparação para as visitas domiciliares e a supervisão sistemática são fundamentais para se viabilizar e qualificar as atenções contempladas pelo Criança Feliz, o que exige iniciativas voltadas à ampliação de competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes).
O Comitê Gestor é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do programa e deve estar presente em cada esfera federativa. Tem grande importância para assegurar o caráter intersetorial do Criança Feliz e a conjugação de esforços das diferentes políticas públicas. Os trabalhos do Comitê Gestor devem ser apoiados e subsidiados, em cada esfera, por um Grupo Técnico, também intersetorial, que executará as decisões tomadas no âmbito do Comitê Gestor. É fundamental que esta instância mantenha articulação, em cada esfera, com a coordenação do programa, com os coordenadores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com o Comitê Gestor do Programa Bolsa Família e com os Conselhos, de direitos e das políticas setoriais, dentre outros.
A intersetorialidade ocupa lugar central na operacionalização e efetivação do Programa Criança Feliz. Ao se considerar os marcos da proteção integral consagrados nos instrumentos normativos que regulam os direitos da infância, a rede de políticas sociais deve estar preparada para receber as demandas provenientes das famílias que serão atendidas pelo Criança Feliz, por meio das próprias instâncias do programa. Em contrapartida, é importante que os profissionais que atuarão no programa, sobretudo visitadores e supervisores, tenham conhecimento da rede de políticas sociais disponíveis em seu território, para conseguir orientar as famílias em caso de demandas que extrapolem o escopo das visitas domiciliares. É necessário que tenham a capacidade de compreender e encaminhar tais demandas em uma postura transparente, tendo a consciência da impossibilidade de manter a articulação com as áreas que integram o Criança Feliz em âmbito local, o que dificulta o alinhamento e a convergência de esforços.
De acordo com Art. 6º do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, exceto:
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Ministério da Justiça e Cidadania.
Ministério da Cultura.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O “Programa Criança Feliz” é um importante instrumento para que famílias ofereçam às crianças meios para promover seu desenvolvimento integral. O programa é destinado a crianças, na faixa etária, entre:
0 a 3 anos.
3 a 10 anos.
0 a 6 anos.
0 até 12 anos incompletos.


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O Programa Criança Feliz (PCF) foi instituído pelo Decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. É correto afirmar que o PCF
é uma iniciativa social para que a criança receba a educação formal nas séries iniciais do ensino fundamental.
é uma iniciativa voltada exclusivamente para crianças com deficiência que possuam necessidades específicas.
é implementado por meio de pactuação interfederativa, mediante adesão voluntária dos Estados e Municípios.
é focado em gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses, que NÃO sejam de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 8.869/2016, é um objetivo do Programa Criança Feliz:
colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade
Apoiar financeiramente a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados pós-natal.
capacitar os profissionais da saúde e educação que atuem junto às gestantes e às crianças na primeira infância.
Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.