Questões de Concurso sobre Decreto nº 8.869/2016 - Institui o Programa Criança Feliz.

 
 
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Sobre o programa Criança Feliz, analise as afirmativas:


I. Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância.

II. Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

III. Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade.

IV. Mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.


São objetivos do programa Criança Feliz:


A

I e II, apenas.


B

II e IV, apenas.


C

I, II e III, apenas.


D

I, II, III e IV.

Qual é um dos principais desafios enfrentados pelos visitadores do Programa Criança Feliz?


A

Suplantar empecilhos culturais e sociais para praticar o desenvolvimento com mais eficácia.


B

Avalizar que todos os visitadores adotem um script fixo durante as visitas.


C

Focalizar em aparências administrativas e não interagir com a família.


D

Desconhecer as necessidades específicas das crianças e concentrar-se apenas em relatórios.


E

Diminuir o contato com a família a um número curto de visitas para economizar tempo.

Sobre o programa criança feliz, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Crianças com deficiência são públicos prioritários do Programa Criança Feliz. Crianças com deficiência não devem ser consideradas simplesmente como objeto de caridade. Elas têm os mesmos direitos que outras crianças – por exemplo, o direito à vida e a oportunidades que implicam bons cuidados de saúde, nutrição e educação, direito de manifestar suas opiniões e de participar de tomadas de decisão e de ter igual proteção nos termos da lei. As crianças com deficiência devem estar no centro dos esforços no sentido de construir sociedades inclusivas e equitativas – não só como beneficiários, mas como agentes de mudanças.


B

O programa conjuga esforços de diferentes esferas de governo e reconhece a capacitação e a educação permanente como ação estruturante para a implementação e qualificação da atenção às famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A atuação dos profissionais e, sobretudo, a preparação para as visitas domiciliares e a supervisão sistemática são fundamentais para se viabilizar e qualificar as atenções contempladas pelo Criança Feliz, o que exige iniciativas voltadas à ampliação de competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes).


C

O Comitê Gestor é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do programa e deve estar presente em cada esfera federativa. Tem grande importância para assegurar o caráter intersetorial do Criança Feliz e a conjugação de esforços das diferentes políticas públicas. Os trabalhos do Comitê Gestor devem ser apoiados e subsidiados, em cada esfera, por um Grupo Técnico, também intersetorial, que executará as decisões tomadas no âmbito do Comitê Gestor. É fundamental que esta instância mantenha articulação, em cada esfera, com a coordenação do programa, com os coordenadores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com o Comitê Gestor do Programa Bolsa Família e com os Conselhos, de direitos e das políticas setoriais, dentre outros.


D

A intersetorialidade ocupa lugar central na operacionalização e efetivação do Programa Criança Feliz. Ao se considerar os marcos da proteção integral consagrados nos instrumentos normativos que regulam os direitos da infância, a rede de políticas sociais deve estar preparada para receber as demandas provenientes das famílias que serão atendidas pelo Criança Feliz, por meio das próprias instâncias do programa. Em contrapartida, é importante que os profissionais que atuarão no programa, sobretudo visitadores e supervisores, tenham conhecimento da rede de políticas sociais disponíveis em seu território, para conseguir orientar as famílias em caso de demandas que extrapolem o escopo das visitas domiciliares. É necessário que tenham a capacidade de compreender e encaminhar tais demandas em uma postura transparente, tendo a consciência da impossibilidade de manter a articulação com as áreas que integram o Criança Feliz em âmbito local, o que dificulta o alinhamento e a convergência de esforços.

De acordo com Art. 6º do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, exceto:


A

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.


B

Ministério da Justiça e Cidadania.


C

Ministério da Cultura.


D

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O “Programa Criança Feliz” é um importante instrumento para que famílias ofereçam às crianças meios para promover seu desenvolvimento integral. O programa é destinado a crianças, na faixa etária, entre:


A

0 a 3 anos.


B

3 a 10 anos.


C

0 a 6 anos.


D

0 até 12 anos incompletos.

O Programa Criança Feliz (PCF) foi instituído pelo Decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. É correto afirmar que o PCF


A

é uma iniciativa social para que a criança receba a educação formal nas séries iniciais do ensino fundamental.


B

é uma iniciativa voltada exclusivamente para crianças com deficiência que possuam necessidades específicas.


C

é implementado por meio de pactuação interfederativa, mediante adesão voluntária dos Estados e Municípios.


D

é focado em gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses, que NÃO sejam de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 8.869/2016, é um objetivo do Programa Criança Feliz:


A

colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade


B

Apoiar financeiramente a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados pós-natal.


C

capacitar os profissionais da saúde e educação que atuem junto às gestantes e às crianças na primeira infância.


D

Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

 
 
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