Questões de Concurso sobre Decreto nº 92.530/1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.

 
 
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Conforme Decreto Federal n.º 92.530, de 09 de abril de 1986, o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, exceto:


A

ao Engenheiro, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.


B

ao Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.


C

ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.


D

ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 dias da extinção do curso especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.


E

ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2° grau.

O Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, publicado no DOU de 10 de abril de 1986, regulamentou a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, publicada no DOU de 28 de novembro de 1985, que dispôs sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnicos de Segurança do Trabalho. De acordo com esse Decreto, é correto afirmar que o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:


A

a todos os profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA que concluam a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.


B

ao engenheiro ou arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.


C

ao portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério da Educação.


D

aos engenheiros ou arquitetos que cursem na graduação a disciplina de segurança do trabalho.

Segundo a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 (Diário Oficial da União de 30 de maio de 2008), o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente ao portador de

I. certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério da Educação e Cultura;

II. certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimentos de ensino médio;

III. registro de Técnico de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação da lei mencionada.

Está correto o que consta em


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

III, apenas.


D

I e II, apenas.


E

I, II e III.

O Decreto nº 92.530, de 9 abril de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 novembro de 1985, em seu artigo 1º, exclui do exercício da especialização de Engenheiros de Segurança do Trabalho:


A

O portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.


B

O Tecnólogo portador de certificado de especialização em Higiene Ocupacional ou Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de especialização.


C

O Engenheiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.


D

Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.

 
 
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