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O título relativo à concessão de lavra deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), via extrato simplificado, impondo-se a transcrição do seu teor em registro da ANM.
Certo
Errado
O tabelião de notas da circunscrição territorial X foi procurado por João e Maria, respectivamente comprador e vendedora de certo imóvel urbano, ocasião em que foi solicitada a elaboração da escritura pública de compra e venda.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 7.433/1985, é correto afirmar que o tabelião deve consignar, no ato notarial:
a apresentação de documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo dispensada sua transcrição;
a manutenção em cartório, no original ou em cópias autenticadas, apenas do documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos e das certidões de propriedade e de ônus reais;
a apresentação de documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e de feitos ajuizados, e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo exigida sua transcrição;
a manutenção em cartório, no original ou em cópias autenticadas, do documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e de feitos ajuizados, e das certidões de propriedade e de ônus reais;
em relação ao imóvel, a descrição e a caracterização constantes da certidão do Registro de Imóveis, o que dispensa a manutenção dessa certidão em cartório, no original ou em cópia autenticada.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à lavratura dos atos notariais, de acordo com a Lei 7.433/1985:
Na escritura pública de imóveis urbanos é dispensada a sua descrição e caracterização, desde que estes elementos constem da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.
O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão intervivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, com sua respectiva transcrição.
Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, o documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais no original ou em cópias autenticadas.
A prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, pode ser feita mediante declaração do alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.
Mauro e Israel pretendem realizar escrituração pública de compra e venda de bem imóvel urbano no valor de trezentos salários mínimos.
À luz do Decreto n.º 93.240/1986, é correto afirmar que
será necessário apresentar, entre outros documentos e certidões, certificado de cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
será necessário apresentar, entre outros documentos, certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e certidão de ônus reais, ambas expedidas pelo Poder Judiciário e com prazo de validade de sessenta dias.
o tabelião ficará desobrigado de manter em cartório as cópias autenticadas das certidões entregues, que devem ser transcritas na escritura pública e depois devolvidas por ele aos órgãos emissores.
a apresentação das certidões fiscais referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel poderá ser dispensada pelo adquirente que, nesse caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem à escritura pública são todos de apresentação obrigatória, não podendo ser dispensados pelo tabelião.