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A monitoração eletrônica consiste nos mecanismos de restrição da liberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito da política penal, executados por meios técnicos que permitem indicar de forma exata e ininterrupta a geolocalização das pessoas monitoradas para controle e vigilância indireta, orientados para o desencarceramento. A monitoração eletrônica passou a contar com previsão legal a partir de 2010. Naquele momento, com a entrada em vigor do instituto:
o uso do dispositivo era limitado ao âmbito da execução penal, atingindo tão somente condenados que já se encontravam fora dos estabelecimentos prisionais, como complemento à privação de liberdade e ao agravamento do regime de execução
a utilização dada ao aparelho eletrônico inicialmente foi estritamente a de instrumento de controle, atuando como alternativa à concessão de liberdade bem como possível alternativa à prisão
apenas havia previsão para utilização de dispositivo eletrônico de fiscalização do apenado na situação em que a pena estivesse sendo cumprida em prisão domiciliar
gerou-se redução significativa da população carcerária, o que era um dos objetivos propostos pelos diversos projetos de leis que antecederam a sua aprovação
Com relação a Lei nº 11.900/2009 (que alterou o texto do art. 185 do Código de Processo Penal), que possibilita o uso da videoconferência, assinale a alternativa correta:
Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 05 (cinco) dias de antecedência
A única finalidade prevista pelo legislador para utilização da videoconferência diz respeito a prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento
Em nenhuma hipótese o Juiz poderá de ofício realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, dependendo obrigatoriamente de provocação do Ministério Público ou de uma das partes
Em qualquer modalidade de interrogatório, o Juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso
A Lei Federal nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, ao prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência,
viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante o direito de toda pessoa presa de ser conduzida à presença de um juiz.
não padece da mesma inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.819/05, declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 90.900-SP, pois exige decisão fundamentada do juiz.
padece da mesma inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.819/05, declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 90.900-SP.
não viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante o direito de toda pessoa presa de ser ouvida por um juiz, mesmo que à distância.
não viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que não dispõe sobre garantias judiciais.
Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:
I – Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
II – Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal.
IV – Quando houver interesse público.
Apenas uma proposição está correta.
Apenas duas proposições estão corretas.
Apenas três proposições estão corretas.
As quatro proposições estão corretas.