O Brasil aprovou, em 2001, a lei n° 10.925, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Também conhecida como Lei de Eficiência Energética, ela estimula o desenvolvimento tecnológico, a preservação ambiental e a introdução de produtos mais eficientes no mercado nacional.
Sobre essa lei, é correto afirmar que
A
os níveis máximos de consumo específico de energia serão estabelecidos com base em valores técnica e economicamente viáveis, considerando a vida útil das máquinas e aparelhos consumidores de energia.
B
o Poder Executivo não estabelecerá níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País, devido à falta de base em indicadores técnicos pertinentes.
C
os fabricantes e os importadores de máquinas e aparelhos consumidores de energia não são obrigados a adotar as medidas necessárias para que sejam obedecidos os níveis máximos de consumo de energia e mínimos de eficiência energética, constantes da regulamentação específica estabelecida para cada tipo de máquina e aparelho.
D
não haverá alteração em relação aos importadores, mas estes devem comprovar o atendimento aos níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, durante o processo de importação.
E
o Poder Executivo ficará isento de desenvolver mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no País, sendo isto responsabilidade das empresas de energia.
De acordo com o Art 3º, § 2º, da Lei nº 10.295/01, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, as máquinas e aparelhos consumidores de energia encontrados no mercado sem as especificações legais, quando da vigência da regulamentação específica, deverão ser recolhidos, pelos respectivos fabricantes e importadores, no prazo máximo de
Com relação à Política Nacional de Conservação e uso racional de energia, compete ao Grupo Técnico para Eficientização de
Energia em Edificações
A
propor ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética a adoção de procedimentos para avaliação da
eficiência energética das edificações.
B
acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação e propor plano de fiscalização.
C
constituir Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas, inclusive com a participação de representantes
da sociedade civil.
D
encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética − CNPE − relatórios de acompanhamento.
E
organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas que virão a ser discutidas.