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A critério do prestador do serviço, o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive poupança, ou por outro meio de pagamento regulamentado pelo(a):
ANTT.
PRF.
Respectivo Detran.
CONTRAN.
DENATRAN.
Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculados da exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados
apenas mediante permissão, sem necessidade de licitação prévia.
apenas mediante concessão, precedida sempre de licitação.
mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.
mediante autorização, precedida sempre de licitação.
somente mediante permissão, precedida sempre de licitação.
Caso o expedidor despache sua carga em embalagem inadequada, o transportador e os subcontratados serão eximidos de responsabilidade por dano eventualmente ocasionado no transporte, salvo se houver agravação de perdas e danos a que tenham dado causa.
Certo
Errado
Todos os prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas são obrigados a contratar seguro para cobertura de danos corporais e materiais eventualmente causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Certo
Errado
O direito à reparação de danos decorrentes de contrato de transporte prescreve em 1 (um) ano, contado da ocorrência do evento danoso.
Certo
Errado


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O transportador autônomo de cargas (TAC) é necessariamente uma pessoa física que exerce o transporte rodoviário de cargas em caráter profissional.
Certo
Errado
De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, o ente que é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias, é:
O receptor.
A fiscalização.
O contratante.
O transportador.
O proprietário do veículo.
A Lei nº 11.442 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Os requisitos para uma Empresa de Transporte Rodoviário de Carga são, exceto:comprovar ser arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
ter sede no Mercosul;
comprovar ser proprietária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
indicar e promover a substituição do responsável técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.
No Brasil, o transporte de medicamentos e a logística de suprimentos somente podem ser realizados por transportador que possua o RNTRC.
Um laboratório ou órgão governamental que contrata terceiro para distribuir seus medicamentos, mediante remuneração, deverá procurar um transportador autônomo, uma empresa de transporte rodoviário de cargas ou uma cooperativa de transporte rodoviário de cargas que possua RNTRC.


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Apenas o setor público precisa contratar transportadores com o RNTRC, para o transporte de produtos da saúde.
Pequenas quantidades de amostras de explosivos e alguns tipos de detonadores são dispensados da classificação e dos cuidados definidos na legislação de transporte de cargas perigosas.
Detergentes líquidos para tintas ou lubrificantes líquidos não estão incluídos entre as nove classes de cargas perigosas definidas na legislação.