Questões de Concurso sobre Lei nº 12.034/2009 - Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

 
 
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A propaganda eleitoral na internet, regulada pela Lei n°12.034/2009, admite que


A

é permitida a propaganda eleitoral paga, desde que anunciado que se trata de uma publicidade.


B

é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com fins lucrativos, quando de forma gratuita.


C

é permitida a veiculação gratuita de propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, com espaço e repetições definidas de maneira proporcional ao tempo de veiculação na televisão.


D

é permitida a livre escolha do provedor de serviço de internet, podendo estar estabelecido em qualquer país.


E

é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

O artigo 5º, caput, da Lei nº 12.034/09 criou, para vigorar “a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor”. Entre outras regras, estabeleceu em seus parágrafos que, “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”, a fim de viabilizar a realização de auditoria de urnas eletrônicas, por amostragem, por meio da contagem dos seus votos em papel e comparação com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. Em sessão realizada em outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, para suspender a eficácia do referido dispositivo legal, na íntegra.

Nesse caso:

I. A questão de mérito posta à deliberação do STF diz respeito à compatibilidade de dispositivos de lei federal com a Constituição da República, em face do direito fundamental ao voto secreto, considerado mecanismo de exercício da soberania popular, matéria protegida inclusive contra proposta de emenda à Constituição que tenda à sua abolição.

II. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para a propositura da ação e prescinde da demonstração de pertinência temática para esse fim, a exemplo do que ocorre, entre outros legitimados, com o Presidente da República e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

III. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

IV. A decisão proferida pelo STF, no caso, é dotada de eficácia contra todos e produz efeitos ex nunc.

Está correto o que se afirma em


A

I e II, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei nº 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a


A

fixação de um critério objetivo para a conformação do princípio da duração razoável do processo, considerando como tal o lapso temporal máximo de 1 ano, contado da apresentação do processo à Justiça Eleitoral.


B

previsão de prazos mais curtos de tramitação para cada fase processual, os quais são diminuídos pela metade em relação aos demais processos eleitorais.


C

irrecorribilidade das decisões interlocutórias e o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo.


D

relativização do princípio da motivação das decisões judiciais, permitindo aos juízes eleitorais a adoção de fundamentação sucinta e a dispensa do relatório no julgamento dos feitos.


E

adoção de procedimento sumaríssimo de instrução e julgamento, exigindo a concentração da produção das provas em um único ato e a lavratura da sentença pelo juiz no prazo máximo de 5 dias após a audiência.

 
 
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