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Em um projeto de engenharia geotécnica, a caracterização dos solos por meio da análise da forma dos grãos e das curvas granulométricas é fundamental para a determinação de suas propriedades físicas e mecânicas, influenciando parâmetros como permeabilidade, densidade e resistência; considerando esse aspecto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Determinar que a forma dos grãos influencia a distribuição dos vazios e, consequentemente, propriedades como a permeabilidade e a resistência do solo, sendo que as curvas granulométricas obtidas a partir de peneiramento e sedimentação são essenciais para a classificação dos solos, conforme critérios estabelecidos em normas técnicas.
(__)Afirmar que a forma dos grãos não exerce influência relevante sobre as propriedades do solo, de modo que as curvas granulométricas podem ser obtidas exclusivamente pelo método de peneiramento, sem considerar os grãos finos nem a necessidade de ensaios complementares de sedimentação.
(__)Declarar que a obtenção da curva granulométrica requer a integração dos resultados de peneiramento para a fração grossa e de sedimentação para a fração fina, assumindo que a influência da forma dos grãos na velocidade de sedimentação é desprezível em solos de distribuição uniforme, dispensando a aplicação de fatores de correção.
(__)Estabelecer que a análise da curva granulométrica, aliada à observação da forma dos grãos, permite identificar a distribuição dos tamanhos e a forma dos grãos, informações que são fundamentais para a classificação dos solos e para a previsão de propriedades como a trabalhabilidade e a compactabilidade, seguindo as diretrizes normativas.
Está correto o que se afirma em:
F, F, V, V.
V, F, F, F.
V, V, V, V.
V, F, F, V.
O Decreto n° 93.412 de 14/10/1986 que regulamenta a Lei nº 12.740, de 8/12/2012, trata do seguinte assunto em Segurança do Trabalho:
Atividades em ambiente hospitalar insalubre.
Gerenciamento dos risco e implementação de CIPA.
Atividades em condições hiperbáricas.
Empregados do setor elétrico em atividades de periculosidade.
Atividades do setor da construção civil.
A concessão de aposentadoria especial ao trabalhador dependerá da comprovação, por parte deste, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente sob condições especiais. Assim,
o empregado tem o direito de receber da empresa seu Prontuário Profissiográfico Previdenciário – PPP, que deverá trazer os dados dos levantamentos ambientais realizados, especificação da proteção coletiva ou individual aplicada, bem como os resultados dos exames médicos periódicos.
pode ser exigido do empregador a apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, subsidiariamente ao Perfil Profissional Previdenciário – PPP sempre que se mostrar impraticável a avaliação quantitativa dos agentes ambientais.
a aceitação ou recusa, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, de laudo relativo a setor de trabalho similar àquele onde trabalhou o reclamante, em substituição ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é definida pela Perícia.
alguns documentos poderão ser aceitos, em substituição ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, como Laudos Técnicos Periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.
a empresa é obrigada a elaborar, para cada setor de trabalho, individualmente, um Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que traga informações como a descrição dos fatores de riscos ambientais, medidas de controle e de monitoramento da exposição aos riscos.


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A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido, nos termos da Lei, àqueles que tenham trabalhado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sendo que
o tempo máximo de trabalho necessário à obtenção desse benefício, conforme a atividade desenvolvida, varia de 20 a 30 anos e exige laudo de insalubridade assinado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.
são considerados períodos de trabalho sob condições especiais, para fins de aposentadoria especial, os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença, desde que, à época do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.
são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme definido no Regulamento da Previdência Social, aquelas atividades que impliquem exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou condições ergonômicas inadequadas.
desde a publicação da Instrução Normativa 113, de abril de 2006, constitui responsabilidade do empregador a elaboração do Perfil Profissional Previdenciário – PPP, de forma individualizada para seus empregados que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes insalubres.
para a caracterização da nocividade ou das condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física do trabalhador, exige-se a avaliação quantitativa dos agentes ambientais que deve apontar valores maiores que os respectivos Níveis de Ação.
Segundo a Lei n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012, que altera o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, naturais ou artificiais.
produtos químicos inflamáveis ou explosivos e trabalhos na rede elétrica de alta-tensão superior a 1 000 V em corrente alternada ou 1 500 V em corrente contínua.
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem em agressões físicas e contatos com animais peçonhentos e venenosos.
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou substâncias radioativas e às atividades de vigilância e segurança, que zelem pela segurança de vida.
Recente alteração na CLT, Capítulo V, Título II – Da Segurança e Medicina do Trabalho em seu art. 193, através da Lei 12.740, estabeleceu o adicional de periculosidade para uma atividade que até a entrada em vigor da referida lei, não era considerada como atividade periculosa.
Qual é essa atividade: