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A Lei nº 12.847/2013 institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), cujo objetivo é fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes. Sobre o SNPCT assinale a alternativa correta:
o SNPCT será composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional.
não é permitida a participação de entidades privadas no SNPCT, mas apenas de órgãos e entidades públicas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos delas.
são princípios do SNPCT a igualdade, a subjetividade, a parcialidade e a não discriminação, sendo uma de suas diretrizes a adoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
conselhos estaduais, municipais e distrital de direitos humanos, conselhos tutelares e conselhos de direitos de crianças e adolescentes e organizações não governamentais, ainda que reconhecidamente atuem no combate à tortura, não poderão integrar o SNPCT.
não cabe ao SNPCT realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, mas tão somente promover a articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas.
João, recebeu sondagem, intermediada por um amigo ligado ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), com o objetivo de verificar o seu interesse em compor o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Considerando a importância da função e as pressões externas que certamente surgiriam a partir de sua atuação, João consultou um advogado a respeito do cargo que ocuparia, das garantias que teria e dos órgãos responsáveis pela nomeação.
O advogado explicou corretamente que João seria
escolhido pelo CNPCT e nomeado pelo Presidente da República para atuar como perito do MNPCT, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e somente seria destituído pelo Chefe do Executivo em situações pontuais, previstas em lei.
indicado pelo CNPCT ao Ministro de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos, para atuar como conselheiro do MNPCT, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e somente seria destituído pela autoridade nomeante em situações pontuais, previstas em lei.
escolhido pelo CNPCT e nomeado pelo Presidente da República para atuar como perito do MNPCT, estando hierarquicamente subordinado, no plano funcional, a este órgão, somente podendo ser exonerado, pela autoridade nomeante, caso pratique crime incompatível com a função.
indicado pelo CNPCT ao Ministro de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos, para atuar como conselheiro do MNPCT, estando hierarquicamente subordinado, no plano funcional, a este órgão, somente podendo ser exonerado, pela autoridade nomeante, caso pratique crime incompatível com a função.
nomeado pelo Presidente do CNPCT, para atuar como auditor humanitário do MNPCT, estando hierarquicamente subordinado a este órgão no plano administrativo, não no funcional, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e somente seria destituído pela autoridade nomeante em situações pontuais, previstas em lei.
A Lei no 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente
na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.
na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Proteção da dignidade da pessoa humana, imparcialidade e não seletividade são:
Previsões da Lei de Combate à Tortura.
Regras editadas pelo Conselho de Política Penitenciária.
Determinações da Secretaria de Direitos Humanos.
Princípios do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
Diretrizes do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) é um importante órgão colegiado de participação social. Assinale abaixo a alternativa que contém informação correta sobre o referido comitê:
O CNPCP está vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
É atribuição do CNPCP construir e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais
O CNPCP é formado por 12 (doze) membros escolhidos pelo Presidente da República
O mandato dos membros do CNPC é de 5 (cinco) anos
Existem 2 (dois) suplentes para cada membro do conselho


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A Lei nº 12.847/13 criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), “com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas”. Nos termos do art. 4º da mesma Lei, são princípios expressos do SNPCT, entre outros:
autonomia; indivisibilidade; pacifismo.
universalidade; igualdade; equitatividade.
imparcialidade; não seletividade; independência.
proteção da dignidade da pessoa humana; objetividade; igualdade.
subjetividade; imparcialidade; proteção à dignidade da pessoa humana.
Você advoga na Procuradoria Geral do Estado em que reside. Em uma tarde, recebe um telefonema urgente do diretor da Penitenciária Anhanguera, que deseja fazer uma consulta de viva voz. Diz o diretor que está com duas pessoas identificadas como membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e que elas estão requerendo acesso imediato às instalações da penitenciária, onde pretendem gravar entrevistas com alguns presos. Também estão solicitando acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos.
Com base nas normas de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cabe a você informar corretamente ao diretor que
os membros do MNPCT não possuem direito de acesso às penitenciárias, devendo a visita ser tratada previamente com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado.
tanto o acesso à penitenciária quanto o acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos, depende de autorização judiciária expedida pelo juiz da Vara de Execução Penal da Comarca onde fica a Penitenciária.
o acesso dos membros do MNPCT às instalações da penitenciária deve ser liberado, mas a gravação de entrevistas e o acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos devem ser negados.
o acesso às instalações da penitenciária aos membros do MNPCT deve ser liberado, bem como fornecidos os registros solicitados e permitida a gravação das entrevistas com os presos.
Como forma de evitar a ocorrência de violação de Direitos Humanos em estabelecimentos prisionais, o Brasil ratificou, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Tal protocolo estabelece que cada Estado-Parte deverá designar ou manter, em nível doméstico, um ou mais mecanismos preventivos nacionais. Por meio da Lei nº 12.847/13, o Brasil pretendeu atender à exigência do Protocolo, ao criar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.
Sistema de visitas regulares de seus membros.
Mutirões judiciais.
Medidas legislativas de parlamentares que integrem o Mecanismo.
Criação e fortalecimento de defensorias públicas.