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No ano de 2025, a criação de um novo aeroporto no Estado Y acarretou queda acentuada na demanda operacional de outro aeroporto, localizado no mesmo Estado, cuja exploração havia sido concedida à iniciativa privada em 2015.
Em razão da queda das receitas, as obrigações contratuais e financeiras da concessão aeroportuária anterior foram impactadas, levando o concessionário a requerer a devolução da concessão, firmada havia 10 (dez) anos.
Diante desse contexto, e considerando o instituto da relicitação, assinale a afirmativa que indica a medida juridicamente adequada.
O Estado Y, na condição de poder concedente do ativo aeroportuário, e o concessionário retirante deverão extinguir judicialmente a concessão firmada em 2015.
No procedimento da relicitação, o concessionário retirante terá preferência no lance das ofertas previstas no novo leilão aeroportuário.
Para evitar a descontinuidade do serviço público aeroportuário, a União Federal, como poder concedente, deverá, mediante decreto, encampar a execução do serviço concedido.
O concessionário retirante terá direito à indenização pelo investimento em bens reversíveis, vinculados ao contrato de parceria, realizados e não amortizados ou depreciados, consideradas as deduções previstas legalmente.
As multas e demais somas de natureza não tributária decorrentes da concessão anterior, inclusive o valor relacionado à outorga originalmente ofertada, deverão ser assumidos pelo concessionário entrante.
O contrato de concessão rodoviária firmado em 2018, entre o Estado do Tocantins e a concessionária ABC, tem vigência até 2048. Acontece que, desde a época da pandemia de covid-19 (caso fortuito e força maior), a concessionária vem suportando prejuízo econômico e está em dificuldades para manter a operação rodoviária.
Considerando o estímulo à consensualidade administrativa e a Lei nº 13.448/2017, é correto afirmar que:
deve ocorrer a caducidade da concessão e ser realizada uma nova licitação pública para exploração do serviço público;
o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser homologado na via judicial e o contrato, prorrogado antecipadamente por mais 30 anos;
o estado deve encampar o serviço concedido, sendo dispensados o pagamento de indenização ao concessionário e a exigência de autorização legislativa;
o concessionário pode requerer a extinção do contrato de concessão e o estado, promover a relicitação, na forma da Lei nº 13.448/2017;
o poder concedente deve subvencionar o contrato e promover a prorrogação antecipada da concessão por mais 30 anos, transferindo a titularidade do serviço para a empresa subcontratada, na forma da Lei nº 13.448/2017.
Na interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, considerando a definição e contornos constantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que relicitação
é inconstitucional, por autorizar a prorrogação de contrato por prazo indeterminado.
é equiparada a uma alteração unilateral do contrato, de modo que pode ser imposta pelo Poder Público, observados os limites estabelecidos pela norma.
corresponde à alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste.
importará no sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado, caso o contrato seja qualificado para tanto nos termos da lei.
é matéria de competência legislativa privativa da União, de modo que é inconstitucional norma municipal que estabeleça diretrizes gerais para sua realização nos contratos de parceria entre o ente federativo e a iniciativa privada, ainda que não verse sobre novas figuras de licitação e contratação.
Determinada empresa celebrou com o Poder Público Federal um contrato de parceria na área aeroportuária, sendo que circunstâncias supervenientes à celebração contratual prejudicaram sua capacidade de adimplir suas obrigações contratuais. Diante de tal situação e nos termos da legislação vigente, a empresa poderá
solicitar que seja o contrato qualificado para fins de relicitação, situação em que a empresa renunciará à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado.
requerer a transferência do contrato a outro prestador, devendo ser a escolha deste realizada por meio de concorrência.
realizar autodeclaração de caducidade do contrato, o que a isentará da aplicação de sanções administrativas, desde que mantenha condições mínimas de continuidade da prestação contratual.
promover a subconcessão do contrato, indicando à agência reguladora uma empresa de sua escolha para assumir a concessão, nos mesmos termos previstos no contrato original.
promover a transferência de seu controle societário, o que independe de anuência do poder concedente, por se tratar de ato interna corporis.
Com relação à Lei nº 13.448/2017, que estabelece as diretrizes gerais para a prorrogação e nova licitação dos contratos de parceria para empreendimentos nos setores aeroportuário, ferroviário e rodoviário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A prorrogação só é aplicável a empreendimentos públicos, previamente qualificados para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
( ) É possível a prorrogação antecipada do contrato, desde que sejam incluídos investimentos não previstos no instrumento contratual vigente.
( ) O contrato só poderá ser prorrogado por duas vezes, por período inferior ou igual ao prazo do último contrato.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
V – V – V.
V – V – F.
V – F – V.
F – V – F.
F – F – V.


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