É dever dos estabelecimentos de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying), que pode ocorrer, inclusive, através de comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, grafites pejorativos e expressões preconceituosas, dentre outras.
Se Joana, diretora de escola estadual, perceber que um de seus alunos tem várias marcas em ambos os antebraços, aparentemente feitas por instrumento cortante, o que parece configurar automutilação, deverá realizar a oitiva dos pais ou responsáveis e, facultativamente, notificar o caso ao Conselho Tutelar de sua cidade.
De acordo com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória ao conselho tutelar pelos estabelecimentos de ensino públicos ou privados.