

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em cuja composição final haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral.
O incentivo é válido para produtos industrializados em
Distritos Agroecológicos.
Áreas de Livre Comércio.
Estações Aduaneiros do Interior.
Zonas de Processamento de Importações.
Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderá ser requerida pelo interessado para a pessoa jurídica nas seguintes submodalidades:
ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de exportação cuja soma dos valores seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
expressa, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
expressa, no caso de pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
expressa, no caso de microempreendedor individual (MEI) em qualquer caso.
Foram criadas 7 (sete) Áreas de Livre Comércio, entretanto, somente 3 (três) estão em funcionamento, que são:
O GTAPDER – Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento Regional, criado pela Portaria 205, de 27/07/04, é supervisionado pelo
Superintendente Adjunto de Planejamento Regional da SUFRAMA.
Superintendente Adjunto de Operações da SUFRAMA.
Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA.
As duas primeiras Áreas de Livre Comércio criadas foram


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Os critérios que disciplinaram ou que venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus somente podem ser modificados através de
Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
O modelo da Zona Franca de Manaus está assentado em incentivos fiscais e extrafiscais, que visam propiciar condições para alavancar ou manter o processo de desenvolvimento da área incentivada. Não é passível de isenção a entrada de mercadorias procedentes do estrangeiro que sejam destinadas
à industrialização de outros produtos, no seu território.
à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza.