Questões de Concurso sobre Lei nº 3.173/1957 - Cria a Zona Franca Franca na Cidade de Manaus, Capital do Amazonas e dá Outras Providências.

 
 
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O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em cuja composição final haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral.


O incentivo é válido para produtos industrializados em


A

Distritos Agroecológicos.


B

Áreas de Livre Comércio.


C

Estações Aduaneiros do Interior.


D

Zonas de Processamento de Importações.


E

Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderá ser requerida pelo interessado para a pessoa jurídica nas seguintes submodalidades:


A

ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de exportação cuja soma dos valores seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


B

limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


C

expressa, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


D

expressa, no caso de pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


E

expressa, no caso de microempreendedor individual (MEI) em qualquer caso.

Foram criadas 7 (sete) Áreas de Livre Comércio, entretanto, somente 3 (três) estão em funcionamento, que são:


A
Tabatinga; Guajará-Mirim; Macapá-Santana.

B
Tabatinga; Guajará-Mirim; Pacaraima e Bonfim.

C
Tabatinga; Guajará-Mirim; Cruzeiro do Sul.

D
Tabatinga; Cruzeiro do Sul; Pacaraima e Bonfim.

E
Tabatinga; Brasiléia; Pacaraima e Bonfim.

O GTAPDER – Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento Regional, criado pela Portaria 205, de 27/07/04, é supervisionado pelo


A
Superintendente Geral da SUFRAMA.

B

Superintendente Adjunto de Planejamento Regional da SUFRAMA.


C
Superintendente Adjunto de Projetos da SUFRAMA.

D

Superintendente Adjunto de Operações da SUFRAMA.


E

Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA.

As duas primeiras Áreas de Livre Comércio criadas foram


A
Tabatinga e Macapá–Santana

B
Tabatinga e Guajará–Mirim

C
Tabatinga e Pacaraima–Bonfim

D
Guajará–Mirim e Pacaraima–Bonfim

E
Guajará–Mirim e Macapá–Santana

Os critérios que disciplinaram ou que venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus somente podem ser modificados através de


A
Lei Estadual.

B
Lei Federal.

C
Resolução do Senado Federal.

D
Decreto Federal.

E

Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

O modelo da Zona Franca de Manaus está assentado em incentivos fiscais e extrafiscais, que visam propiciar condições para alavancar ou manter o processo de desenvolvimento da área incentivada. Não é passível de isenção a entrada de mercadorias procedentes do estrangeiro que sejam destinadas


A
ao consumo interno brasileiro.

B

à industrialização de outros produtos, no seu território.


C
à pesca e à agropecuária.

D

à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza.


E
à estocagem para reexportação.
 
 
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