

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Ana, servidora pública de um órgão da administração pública federal, exige de fornecedores vantagens financeiras para liberar pagamentos de contratos já executados, ameaçando atrasar o processo caso suas exigências não sejam atendidas. Com base nesta situação hipotética, e nos termos do que dispõe o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), é CORRETO afirmar que Ana está a praticar o crime de:
Concussão.
Excesso de exação.
Advocacia administrativa.
Peculato culposo.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Em relação ao que pode ser considerado crime contra a saúde pública, considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O farmacêutico que atuar no Paraná em atividade farmacêutica por mais de 90 dias sem a devida inscrição no CRF-PR.
( ) A exposição à venda de medicamento com origem ignorada.
( ) Aquisição de medicamentos pelo consumidor final, adquiridos de estabelecimento sem responsável técnico.
( ) Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, quando obrigatório.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V – V.
V – V – F – V.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
F – F – V – F.
Assinale a alternativa correta, de acordo com os nos termos previstos na Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984 que alterou dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e suas alterações posteriores:
De acordo com o art. 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nos termos do art. 23 do Código Penal, há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O art. 29 do Código Penal determina que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal. A lei determina que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Assim, é impossível consumarse o crime, como por exemplo, ministrar remédio abortivo numa mulher que não esteja grávida.