

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre a Lei Nº 3820/1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia, é correto afirmar que
o Conselho Federal de Farmácia será constituído pelo dobro de membros dos Conselhos Regionais.
perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a duas reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente.
o mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será remunerado e terá a duração de quatro anos.
é atribuição do Conselho Federal de Farmácia fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
o mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
A Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como a Lei nº 9.120, de 26 de outubro de 1995, altera dispositivos da Lei nº 3.820/1960, têm como prerrogativa:
Os Conselhos Regionais são responsáveis pela fixação de sua composição, pela determinação de suas sedes e zonas de jurisdição.
Compete aos Conselhos Regionais a ampliação do limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar, ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial.
Atribui-se aos Conselhos Regionais a expedição de resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da lei.
Responsabiliza-se o Conselho Federal pela fiscalização do exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
Cabe aos conselhos regionais sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
As atribuições clínicas regulamentadas pela Resolução Nº 585, de 29 de agosto de 2013, constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. É INCORRETO afirmar que:
No âmbito de suas atribuições, o farmacêutico presta cuidados à saúde, em todos os lugares e níveis de atenção, podendo exercer atribuições clínicas apenas em serviços públicos.
As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
O farmacêutico exerce sua atividade com autonomia, baseado em princípios e valores bioéticos e profissionais, por meio de processos de trabalho, com padrões estabelecidos e modelos de gestão da prática.
As atribuições clínicas do farmacêutico estabelecidas nesta resolução visam atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade, e são exercidas em conformidade com as políticas de saúde, com as normas sanitárias e da instituição à qual esteja vinculado.
O farmacêutico, no exercício das atribuições clínicas, tem o dever de contribuir para a geração, difusão e aplicação de novos conhecimentos que promovam a saúde e o bem-estar do paciente, da família e da comunidade.
A lei 9.120, de 26 de outubro de 1995, alterá dispositivos da lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei define que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais é:
Privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, gratuito e terá duração de quatro anos.
Privativo de farmacêuticos independente de sua nacionalidade, remunerado e terá duração de dois anos
Privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, remunerado e terá duração de quatro anos.
Privativo de farmacêuticos independente de sua nacionalidade, gratuito e terá duração de dois anos.
A Lei que altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia é:
Lei nº 9.120, de 26 de outubro de 1995.
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
LeI nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.