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De acordo com a Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997, a qual dispõe sobre a proteção de cultivares, não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que:
Sendo pequeno produtor rural, multiplica sementes exclusivamente para venda a outros produtores rurais de maior porte, desde que autorizados pelo Poder Público.
Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica.
Adquire sementes para fins comerciais provenientes de áreas não inscritas no órgão competente.
Desconhece a Lei de Proteção de Cultivares.
Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio, inclusive para fins reprodutivos.
A Lei n.º 9.456/1997 regula o processo de proteção que se efetua mediante a concessão de Certificado de Valor de Cultivo e Uso (VCU), considerado bem móvel para todos os efeitos de proteção e única forma de proteção de cultivares e de direito que pode obstar a livre comercialização de plantas ou de suas partes de reprodução ou multiplicação vegetativa no país.
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), criado pela Lei n.º 9.456/97, é subordinado administrativamente ao MAPA e tecnicamente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que, por força de lei, deverá promover anualmente o treinamento e atualização de todo pessoal do corpo técnico do SNPC.
Uma cultivar protegida poderá ser declarada, ex officio, pelo MAPA, como sendo de uso público restrito, nos casos de emergência nacional, abuso do poder econômico e em outras circunstâncias extremas, com base em parecer técnico dos órgãos competentes.
A titularidade da proteção de um cultivar é um direito inalienável e intransferível de seu detentor e terá a sua duração assegurada enquanto seu detentor for vivo, não podendo ser objeto de transferência nem por ato inter vivos nem por sucessão testamentária.
A Lei de Proteção de Cultivares objetiva, fundamentalmente, a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar, à utilização das plantas ou suas partes de reprodução e multiplicação vegetativa e estabelece regras acerca da concessão do certificado de proteção de cultivar.
A legislação prevê que só são passíveis de proteção as novas cultivares, ou as cultivares essencialmente derivadas de gênero ou espécie vegetal, oriundas da flora natural brasileira.