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No ciclo orçamentário brasileiro, integram-se três leis orçamentárias que permitem o planejamento no setor público. Sobre as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que:
Integrará a lei orçamentária anual o Anexo de Metas Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A lei orçamentária poderá consignar dotação para investimento com duração superior a dois exercícios financeiros, sem que esteja previsto no plano plurianual.
O projeto de lei orçamentária anual disporá sobre os critérios e forma de limitação de empenho.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.