A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no que
se refere à consignação na lei orçamentária de créditos
com fi nalidade imprecisa ou com dotação ilimitada:
A
autoriza, com restrições, vinculando-se a consignação
à indicação de fontes adicionais de recursos.
B
veda, explicitando proibição que não admite nenhuma
exceção.
C
proíbe, excetuando-se consignações acompanhadas
de justifi cativa do chefe do Poder Executivo responsável
pela execução orçamentária.
D
não recomenda, excetuando-se consignações instruídas
com justifi cativa do responsável pelo Poder proponente.
E
autoriza, conquanto que a consignação não alcance
mais de um exercício fi nanceiro.
Toda operação de crédito, por ente da Federação e empresas
controladas, estará sujeita à verificação do cumprimento dos
respectivos limites de endividamento, pelo Senado Federal,
nos termos da LRF.