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Considere os itens elencados a seguir.
I. Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
II. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
III. Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
IV. Concessão de garantia, entre outras modalidades, é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Estão corretos, APENAS, os itens
I e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento de bens e serviços em data futura, é vedada e equipara-se
à concessão de garantia.
a restos a pagar.
à operação de crédito.
à dívida pública mobiliária.
Dadas as afirmativas a respeito das definições em torno da dívida pública,
I. Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado em duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a seis meses.
II. Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, exceto com o uso de derivativos financeiros.
III. Concessão de garantia é a assunção de inadimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, para fins de remissão de dívida.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
verifica-se que está(ão) correta(s)
IV, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Para os efeitos do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que apresenta uma definição que se encontra em perfeita concordância com o referido diploma legal:
refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária
dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada
dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios
Assinale a alternativa CORRETA acerca das Definições Básicas da dívida e do endividamento, conforme Lei 101/2000, art. 29.
Dívida púbica consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Refinanciamento da dívida mobiliária: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título e aquisição financiada de bens.
Dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
Concessão de garanti a: equipara-se à operação de crédito, ao reconhecimento ou à confissão de dívidas pelo ente da Federação.
Sobre as definições básicas que a Lei de Responsabilidade Fiscal dá à dívida e ao endividamento, assinale a alternativa correta.
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
(Art. 1º, Lei Complementar 101/2000.)
Acerca dos conceitos de dívida e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO os reproduz adequadamente.
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Dívida pública mobiliária: a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública consolidada ou fundada: o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo não superior a doze meses.
Operação de crédito: o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Nos termos do artigo 29, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, entende-se por operação de crédito:
Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos Estados e dos Municípios.
Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite do titulo, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Assinale a alternativa que apresenta a definição básica de “operações de crédito”, conforme a LRF.
Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Em conformidade com o teor da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, que trata da Responsabilidade Fiscal, associe as duas colunas relacionando as definições básicas acerca da dívida e do endividamento com seus respectivos conceitos. Alguns números não serão usados.
(1) Dívida pública consolidada ou fundada
(2) Operação de crédito
(3) Concessão de garantia
(4) Refinanciamento da dívida mobiliária
(5) Dívida pública mobiliária
( ) montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
A sequência correta dessa classificação é
2 – 3 – 4 – 1
5 – 2 – 1 – 4
1 – 5 – 2 – 3
3 – 1 – 5 – 2
O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre as operações de crédito da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências para a geração de despesa.
São considerados operações de crédito os registros contábeis das operações de crédito mobiliárias (emissão de títulos) e de operações de crédito contratuais, exceto, neste caso, do arrendamento mercantil financeiro.
É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
As operações de crédito nem sempre envolvem o usual crédito junto a uma instituição financeira com o consequente ingresso de receita orçamentária nos cofres públicos, como, por exemplo, nos casos de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.
Os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adotados pela Lei Complementar nº 101/2000, estabelecem o seguinte:
a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação para amortização em prazo não superior a 12 meses.
a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da federação.
a dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco Central, pelos estados, Distrito Federal e municípios.
considera-se operação de crédito a aquisição financiada de bens, o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por ente da federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal, constitui condição para
contratação de operações de crédito.
abertura de crédito adicional suplementar.
celebração de contrato para serviços de limpeza urbana.
realização de licitação na modalidade de concorrência.
edição de decreto estabelecendo contenções orçamentárias.
A antecipação de receita orçamentária, para fins da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), equipara-se a uma operação de crédito e
deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia útil de novembro de cada ano.
pode ser realizada somente no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
é vedada se o fato gerador do tributo ainda não ocorreu, sem prejuízo da observância do disposto na Constituição Federal a respeito do fato gerador presumido.
deve ser realizada junto à instituição financeira vencedora de processo competitivo eletrônico promovido pelo ente federativo que desejar realizar a operação.
pode ser realizada mais uma única vez enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
A lei de Responsabilidade Fiscal tem como um dos seus principais focos o controle do endividamento público, que pode ser classificado em dois grandes grupos denominados:
Dívida pública consolidada ou fundada e operação de crédito por antecipação de despesa.
Dívida pública consolidada ou fundada e operação de crédito por antecipação de receita.
Dívida pública ativa e operação de crédito por antecipação de receita.
Dívida pública mobiliária e operação de crédito por antecipação de receita.
Operação de crédito consolidada ou fundada e operação de crédito por antecipação de receita.
Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta.
Salvo autorização do Chefe do Poder Executivo, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Para efeitos da LC 101/2000, considera-se operação de crédito refeita a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que para fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre.
Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”.
Assinale a alternativa correta sobre as definições constantes da LRF (Lei Federal 101/2000)
Operação de crédito: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida pública mobiliária: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Dívida pública consolidada (ou fundada): montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.