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Nos termos do artigo 29, da Lei Complementar 101/2000 - Lei...

Nos termos do artigo 29, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, entende-se por operação de crédito:


A

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


B

Dívida pública, representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos Estados e dos Municípios.


C

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


D

Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite do titulo, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.