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Segundo a Lei nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, em seu art. 15, parágrafo 1º, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
cadastramento da população idosa na base de dados dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
atendimento prioritário do Programa Estratégia de Saúde da Família, como também nos serviços de saúde privados conveniados.
atendimento nas unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
internação em hospitais públicos ou filantrópicos para os idosos que necessitem de acolhimento e tratamento geriátrico, nos meios urbano e rural.
reabilitação nas áreas de fisioterapia e fonoaudiologia para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.