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Quanto à garantia de prioridade assegurada pelo Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), é correto afirmar:
É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos em relação aos demais idosos.
O Estatuto do Idoso não estabelece preferências entre os idosos, visto que todos os maiores de 60 (sessenta) anos gozam da mesma garantia de prioridade.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial àquele com idade mais avançada, exceto em relação ao andamento de processos.