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De acordo com o artigo 3º da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, EXCETO:
A efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação e à cultura.
A efetivação do direito ao esporte, ao lazer e ao trabalho.
A efetivação do direito à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
À gratuidade de acesso em salas de cinemas e shows.