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Ernesto, 82 anos, com bom estado geral de saúde e no gozo de suas faculdades mentais, sem descendentes ou ascendentes vivos, decide vender seu patrimônio, constituído de três imóveis bem valorizados em área nobre da cidade, e viajar pelo mundo até se cansar. Ao conhecer as intenções de Ernesto, sua irmã Clotilde, 72 anos, decide contestá-lo na justiça, alegando confusão mental, supostamente evidenciada pela decisão “estapafúrdia” de se desfazer dos bens.
Quanto à proteção de Ernesto frente à ação de sua irmã, é correto afirmar que o Estatuto do Idoso:
assegura proteção, pois condena discriminação de qualquer natureza;
não assegura proteção, pois direito sucessório é tratado no Código Civil;
não assegura proteção, pois como colateral, Clotilde pode impedir a venda de metade do patrimônio;
assegura proteção a ambos pela condição de idosos, fato que desloca o problema para avaliação na Vara do Idoso;
assegura proteção, pois o idoso pode dispor de seus bens, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.