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Em relação ao acesso do idoso à Justiça, assim como sobre a prioridade na tramitação de processos e procedimentos envolvendo idosos, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, assinale a assertiva verdadeira.
O Poder Judiciário, havendo número de demandas razoável por comarca, deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
A obtenção da prioridade de tramitação processual deverá ser feita pelo interessado mediante requerimento, fazendo prova de sua idade, à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
É assegurada prioridade na tramitação dos processos em que figure parte com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
A prioridade de tramitação processual cessa com a morte do beneficiado.
Prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, mas não para empresas prestadoras de serviços públicos.
Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o Estatuto do Idoso.
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.
Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos 50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida renda.
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.
Todo idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as atividades de cultura, esporte e lazer.
É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
A prioridade na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais nas quais o idoso seja parte ou interveniente, assegurada no Estatuto do Idoso, cessa com a sua morte.
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que figurem como parte ou interveniente, têm prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos judiciais.
Pelo Estatuto do Idoso, o direito à prioridade na tramitação dos processos e procedimentos
é automático, independe de requerimento do interessado.
depende do requerimento do interessado e independe de prova.
não abrange a execução dos atos judiciais.
é pessoal e cessa com a morte do beneficiário.
não cessa com a morte do beneficiário.