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No que concerne à Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é correto afirmar que
aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a “transação penal”, mas se aplica, se cabível, a suspensão condicional do processo.
a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é inafiançável.
o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência apenas se configura se as medidas foram previamente estabelecias por um Juiz Criminal.
é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.
A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de prisão do agressor que descumprir medida protetiva de urgência. No caso de prisão em flagrante do agressor, poderá conceder fiança apenas o:
Delegado de Polícia.
Juiz.
Ministério Público.
Defensor Público.
Oficial de Justiça.
W., enquadrado na lei de violência doméstica contra sua ex-companheira, descumpriu as medidas protetivas de urgências deferidas judicialmente em seu desfavor.
Nessa situação hipotética,
W. responderá pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cíveis.
se W. for militar, ele perderá o direito de posse e de porte de arma de fogo, a qual deverá ser entregue ao seu superior imediato na corporação.
caso ocorra a prisão em flagrante de W., apenas a autoridade judicial poderá arbitrar a fiança.
haverá crime desde que as medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas por juízo de competência criminal.
o crime cometido por W. é inafiançável, cabendo ao Ministério Público manifestar-se a respeito de sua prisão preventiva.
De acordo com a Lei n. 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar:
Após prévia oitiva do Ministério Público, o juiz deferirá ou não as medidas protetivas de urgência pleiteadas pela ofendida.
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
Em situações excepcionais e urgentes, a ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Na hipótese de prisão em flagrante por crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, apenas o juiz poderá conceder fiança.


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