

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral. O serviço de acolhimento deve favorecer o convívio familiar e comunitário, a utilização dos demais equipamentos e serviços disponíveis na comunidade onde a unidade está localizada, e o mais importante de todos, deverá respeitar os costumes, tradições e a diversidade de faixas etárias, arranjos familiares, religião, gênero, orientação sexual, raça ou etnia. Está localizada entre o público prioritário do acolhimento institucional, as mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, e que estejam em situação de risco de morte e sob ameaças de violência doméstica e familiar, que sofreram lesões e sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A lei define ainda que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma:
Exclusiva e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde e por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais (Art. 8).
Articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (Art. 9).
Articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde uma vez que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (Art. 6).
Exclusiva e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (Art. 9).