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O caso hipotético contextualiza as questões 29 e 30. Leia-o atentamente.
“Carmen, 42 anos, é casada com Jorge há 17, possuem dois filhos, MFS. de 11 anos e PFS. de seis. A família mora em uma residência própria e o casal trabalha de carteira assinada; Jorge costuma fazer uso de bebida alcoólica; é uma pessoa agressiva, ameaça constantemente sua esposa, obrigando-a a lhe entregar todo o seu salário, a fim de custear seus gastos próprios; e mantém a posse de todos os seus documentos. Certo dia, Jorge chegou em casa e desferiu-lhe chutes e socos, deixando-a com vários hematomas. Cansada, Carmen decidiu chamar a polícia e denunciar o seu esposo pela violência que vem sofrendo.”
Conforme consta na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), no que dispõe sobre o atendimento pela autoridade policial, assinale a afirmativa INCORRETA.
No atendimento a Carmen, a autoridade policial deverá, se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.
É direito de Carmen, em situação de violência doméstica e familiar, o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar não cabe à autoridade policial informar a vítima acerca dos direitos de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento, ou de dissolução de união estável.
No atendimento a Carmen, a autoridade policial deverá encaminhá-la ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.