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Segundo o texto vigente do Art. 11 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, “No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá”, entre outras providências:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Conforme consta na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), no que dispõe sobre o atendimento pela autoridade policial, assinale a afirmativa INCORRETA.
No atendimento a Carmen, a autoridade policial deverá, se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.
É direito de Carmen, em situação de violência doméstica e familiar, o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar não cabe à autoridade policial informar a vítima acerca dos direitos de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento, ou de dissolução de união estável.
No atendimento a Carmen, a autoridade policial deverá encaminhá-la ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Com base no Art. 11 da Lei nº 11.340/2006, julgue os itens:
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I.Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II.Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde, excepcionalmente, ao Instituto Médico Legal.
III.Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
IV.Sempre acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
V.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Estão CORRETOS, apenas os itens:
II, III, IV.
I, II, IV.
I, III, V.
III, IV, V.