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O Art. 11 da Lei nº 11.340/2006 determina que, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I. Garantir proteção policial à ofendida, comunicando de imediato ao Conselho Tutelar e à Assistência Social.
II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Com base no Art. 11 da Lei nº 11.340/2006, julgue os itens:
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I.Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II.Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde, excepcionalmente, ao Instituto Médico Legal.
III.Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
IV.Sempre acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
V.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Estão CORRETOS, apenas os itens:
II, III, IV.
I, II, IV.
I, III, V.
III, IV, V.
Acerca do papel do Centro de Referência da Assistência Social, (CRAS), na aplicação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a equipe do CRAS deve
determinar a inclusão da mulher, em situação de violência doméstica, no Programa Bolsa Família.
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
acompanhar a mulher ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local de ocorrência do ato ou do domicílio familiar.
promover a prevenção da violência doméstica de forma integrada e com a realização de campanhas para a disseminação de valores éticos e de respeito à dignidade humana.