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A atuação do/da assistente social na aplicação e na efetivação da Lei Maria da Penha se dá ao
prestar atendimento jurídico às vítimas de violência doméstica.
realizar campanhas de conscientização sobre a violência de gênero.
fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas aos agressores.
articular a rede de proteção e encaminhar as vítimas aos serviços adequados.
Os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Compete a essa equipe, de acordo com o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito
ao procurador da agredida.
à vítima.
ao agressor.
à autoridade policial.
à Defensoria Pública.
A Lei no 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no seu Art. 30, afirma que compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para
ofendida, mas de acordo a complexidade do caso, o juiz pode determinar a manifestação de outro profissional especializado.
a mulher vítima de violência e às crianças e aos adolescentes, filhos da vítima de violência.
a mulher vítima de violência e os familiares, com foco nos que habitam a mesma unidade domiciliar.
a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
a ofendida e o agressor que conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A Lei Maria da Penha aponta para o atendimento multidisciplinar nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não compete à equipe:
desenvolver trabalhos educativos e ações de responsabilização do agressor.
fornecer subsídios ao juiz através de laudos ou verbalmente em audiência.
desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas à ofendida e também ao agressor.
executar atribuições que forem reservadas pela legislação local.
fornecer subsídios ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A Lei Maria da Penha prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a possibilidade da constituição de uma equipe composta por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Compete a essa equipe multidisciplinar:
I. fornecer subsídios, por escrito, ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência.
II. desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
III. aplicar, de imediato, medida protetiva e de afastamento do agressor e, posteriormente, se a situação exigir, encaminhar o caso para o juiz.
Está correto o que consta em
I e II, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.


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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local:
I. Fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência.
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, para o agressor e para os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.