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Raquel sofreu violência doméstica praticada por seu marido Marcos, decorrente de raquetadas por ele efetuadas que lhe ocasionaram sérias lesões corporais.
Nesse caso, considerando as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência contra Raquel, é correto afirmar que o Juízo competente
não poderá estabelecer, de imediato, que Marcos compareça a programas de recuperação e reeducação.
poderá, de imediato, proibir que Marcos frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica de Raquel.
poderá, de imediato, apenas estabelecer o afastamento de Marcos do lar, domicílio ou local de convivência com Raquel.
não poderá estabelecer, de imediato, que Marcos preste alimentos provisionais ou provisórios para Raquel.
não poderá, de imediato, estabelecer qualquer restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ainda que tenha sido ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.
Em relação à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pode-se afirmar que é competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei alguns Juizados. Analise as opções a seguir em relação aos Juizados competentes nesse caso, assinalando C, se corretos, ou I, se incorretos.
( ) Do seu domicílio ou de sua residência.
( ) Do lugar do fato, desde que o agressor concorde.
( ) Do domicílio do agressor.
( ) Do lugar do fato em que se baseou a demanda.
( ) Somente da sua residência.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I – C – I – C – I.
C – I – I – C – C.
I – C – I – I – I.
I – I – C – I – C.
C – I – C – C – I.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 10.826/2003), são medidas protetivas de urgência que se referem ao agressor, EXCETO:
Há a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Há a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
Há a restrição das obrigações alimentícias com os dependentes menores.
Há a proibição do contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, são medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, EXCETO:
Proibição de frequentação a determinados lugares a fim de preservar a integridade física do agressor.
Afastamento do local de convivência com a ofendida.
Proibição de contato com familiares da ofendida.
Prestação de alimentos provisórios.