

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Marina, ao longo de seu relacionamento, passou a sofrer mudanças em sua autoestima. Seu parceiro frequentemente a humilhava, insultava suas crenças, controlava suas ações e vigiava todos os seus passos, inclusive limitando suas saídas e o contato com familiares e amigos. Ela se sentia emocionalmente abalada, manipulada e sem autonomia sobre suas próprias decisões.
Com base nessa situação e de acordo com a Lei Maria da Penha, qual tipo de violência foi praticado contra Marina?
Violência física
Violência patrimonial
Violência moral
Violência psicológica
Violência sexual
De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, analise as assertivas abaixo:
I. O município de Água Santa é autorizado pela Lei Maria da Penha a promover programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
II. O cônjuge que cometa difamação contra sua esposa comete também violência psicológica contra ela.
III. Para que a mulher seja vítima de violência doméstica e familiar, é necessário que seja casada ou esteja em união estável com o agressor no momento da prática de violência.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
Insultar, caluniar, difamar, mentir para expor a mulher, inclusive com o uso das redes sociais e, ainda, fotografar ou filmar cenas íntimas com autorização e expô-las são exemplos de violência física.
Certo
Errado
Com base na Lei Maria da Penha afirma-se que qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades é conhecida por:
Violência física.
Violência psicológica.
Violência sexual.
Violência patrimonial.
Violência moral.
Acerca das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), assinale a alternativa que apresenta a definição de violência moral.
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A normativa, em seu Art. 7º, indica, dentre outras, formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Configura, nos termos da Lei, violência psicológica contra a mulher:
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação, injúria ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Qualquer conduta que ofenda sua integridade, saúde corporal, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade,ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer de muitas formas. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria caracteriza:
Violência moral.
Violência sexual.
Violência psicológica.
Violência física.
No que concerne à violência psicológica, é CORRETO afirmar:
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
De acordo com o texto vigente da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, em seu Art. 7º , São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
De acordo com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, compreende-se por violência psicológica:
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme ensina a Lei 11.340/2006, qualquer conduta que à mulher cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir constitui
violência moral.
violência abstrata.
violência coercitiva.
violência psicológica.
A Lei Federal n.º 11.340/2006, Lei Maria da Penha, entre outros elementos, estabelece que:
o atendimento à mulher vítima de violência deve se dar, prioritariamente, em delegacias comuns da Polícia Civil, ou, quando houver, em unidades especializadas de atendimento à mulher.
a violência psicológica é uma forma de violência contra a mulher, sendo entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento.
escolas e veículos de comunicação devem criar programas que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade humana com a perspectiva de gênero, respeitando a diversidade de valores e compreensões que cada religião tem sobre a matéria.
no atendimento judicial à mulher ofendida, seus dados serão sigilosos, bem como os dados de seus dependentes que tenham até 12 anos de idade, podendo ser divulgados apenas se a ofendida for dependente economicamente do agressor.
na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deve aguardar a denúncia formal da vítima, garantindo o perfeito trâmite judicial ao processo e evitando a anulação processual posterior.
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Nesse sentido, temos que a violência __________ é aquela entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Já a violência __________ é aquela entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
psicológica – patrimonial
patrimonial – psicológica
psicológica – moral
patrimonial – moral
física – psicológica
A respeito da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
Cabe, exclusivamente, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á exclusivamente por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados e do Distrito Federal, por meio de ações governamentais.
O juiz determinará, por prazo indeterminado, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, a violação entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, é a violência:
Psicológica.
Sexual.
Patrimonial.
Moral.
Física.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Segundo a Lei nº11.340/06 (Lei “Maria da Penha”), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, EXCETO a violência:
física.
psicológica.
sexual.
patrimonial.
animal.
De acordo com a Lei “Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006), qualquer conduta que configure perturbação do pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher, dentre outros fatores, é uma forma de violência
física.
sexual.
psicológica.
patrimonial.
moral.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem por objetivo primordial coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com base nesta Lei, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
a violência moral, entendida como algumas condutas, a serem avaliadas pelo poder público, que possam vir a configurar calúnia, difamação ou injúria.
a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, comprovada, única e exclusivamente, quando houver prova física contundente como risco de morte.
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição, devendo ser total, e não só parcial, de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, a exceção de situações nas quais deva ser levado em conta o entendimento, por parte do acusado como agressor, de que no contato inicial ou em relações que já existam a médio e longo prazo, a mulher tenha dado a entender, por gestos, comportamentos e posturas, que havia consentido com a relação sexual, o que evitaria o aumento do índice de penas aplicadas, injustamente.
a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
“Senado será iluminado de lilás para lembrar 13 anos da Lei Maria da Penha – A cúpula e o Anexo 1 do Senado serão iluminados com a cor lilás, de 1º a 25 de agosto, para lembrar os 13 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mais de 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativas de estrangulamento no Brasil nos últimos 12 meses. Nesse mesmo período, afirma, 22 milhões de brasileiras (37,1%) passaram por algum tipo de assédio. (Texto adaptado. Fonte: odocumento.com.br, de 01/08/2019).

Conforme a referida lei, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher às suas definições.
Coluna 1
1. Violência Física.
2. Violência Patrimonial.
3. Violência Psicológica.
4. Violência Sexual.
Coluna 2
( ) Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
( ) Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
( ) Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
( ) Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
4 – 3 – 2 – 1.
4 – 2 – 3 – 1.
2 – 3 – 4 – 1.
2 – 4 – 1 – 3.
1 – 4 – 2 – 3.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.