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“A violência de gênero é um fenômeno estrutural que perpassa as relações sociais e familiares” (Saffioti, 2004, p. 68), exigindo respostas interdisciplinares. Assim, o Serviço Social assume um papel estratégico na efetivação dos direitos das mulheres, considerando a complexidade das dinâmicas familiares contemporâneas.
Fonte: SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. 1. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. Disponível em: https://fpabramo.org.br/editora/wpcontent/uploads/sites/17/2021/10/genero_web.pdf. Acesso em: 22/08/2025. Considerando esse contexto e o que trata a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações), analise as afirmações a seguir:
I- A violência doméstica e familiar contra a mulher se restringe ao espaço da coabitação, com ou sem vínculo familiar.
II- A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, admitindo inclusive a presença de indivíduos esporadicamente agregados.
III- É considerada violência doméstica e familiar contra a mulher toda situação de agressão que ocorra em um vínculo de natureza íntima ou afetiva, em que o agressor mantenha ou tenha mantido relação de convivência com a ofendida, ainda que inexista coabitação.
IV- Para ser configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, a relação entre o agressor e a ofendida deve ser heterossexual, não abrangendo, portanto, vínculos afetivos que envolvam orientação sexual diversa da heteronormativa.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
III e IV.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
I e II.
Sobre a Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha,
apenas a mulher vítima de agressão pode denunciar a violência sofrida.
a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, sendo indispensável a coabitação.
tem aplicabilidade apenas em caso de agressão física contra a mulher, mas não de meras ameaças proferidas oralmente contra ela.
destina-se à proteção da mulher contra a violência doméstica, mas depende de sua orientação sexual.
é desnecessário que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve violência doméstica e familiar e que havia entre eles relação íntima de afeto.
Segundo expressamente disposto na Lei federal no 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero e ocorrida
exclusivamente no âmbito familiar, identificando-se necessariamente a coabitação entre vítima e agressor e desconsiderando-se situações de agregação esporádica.
em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
no âmbito da família, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas descendentes ou ascendentes entre si, independentemente de coabitação.
no âmbito da unidade doméstica, entendida como a comunidade formada por indivíduos unidos por laços naturais ou afinidades ou por vontade expressa.
em qualquer relação íntima de afeto, não abrangendo situações cuja orientação sexual altere a consideração sobre o gênero da vítima ou de seu agressor.
Muitos são os efeitos sobre o adolescente no que concerne à violência contra sua genitora, o que pode ser percebido ao longo de toda sua trajetória, até mesmo na vida adulta. Nesse contexto, configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticadas:
I- No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II- No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III- Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
I, II e III
II e III apenas.
I apenas.
II apenas.
Considerando-se a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no(a) _____________, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
orientação sexual
cor da pele
gênero
classe
opinião política


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Sobre a Lei Maria da Penha (nº 11.340), é INCORRETO afirmar que:
A violência cometida contra a mulher no âmbito da família, é aquela ocorrida na comunidade formada por indivíduos que são aparentados somente por laços sanguíneos.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista e quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
O juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a medida protetiva de urgência proibindo a sua aproximação da vítima, dos familiares da vítima e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Considerando o entendimento dos tribunais superiores acerca da Lei Antidrogas e da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir.
I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.
II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.
III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu.
IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima.
Estão certos apenas os itens
A Lei Maria da Penha, Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Segundo esta lei, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e que ocorra:
I. na unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II. na família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III. na unidade empresarial, compreendida como o espaço de trabalho em que exerce suas atividades profissionais;
IV. na unidade confessional, compreendida como o espaço de livre manifestação religiosa a que tem direito;
V. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Estão corretos os itens
I, II, V.
I, II, III.
I, III, V.
II, III, IV.
No tocante à lei n° 11.340/2006 e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, por representação do Delegado de Polícia.
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei n° 9099/95.
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5o, da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não se exige a coabitação entre autor e vítima.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.


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