A remição


A

é cabível para condenados por crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que não constitua crime hediondo ou equiparado.


B

pode ser reconhecida por práticas educativas não-escolares e pela leitura.


C

pode ter seu cômputo em dobro, em caso de pessoa idosa que não seja reincidente específica em crime doloso.


D

é direito exclusivo de quem cumpre pena em regime semiaberto ou fechado.


E

pelo estudo tem regulamentação restritiva e prejudicial ao condenado, pois só é permitido o ensino presencial.