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A remição
é cabível para condenados por crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que não constitua crime hediondo ou equiparado.
pode ser reconhecida por práticas educativas não-escolares e pela leitura.
pode ter seu cômputo em dobro, em caso de pessoa idosa que não seja reincidente específica em crime doloso.
é direito exclusivo de quem cumpre pena em regime semiaberto ou fechado.
pelo estudo tem regulamentação restritiva e prejudicial ao condenado, pois só é permitido o ensino presencial.