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I – A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal.
II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.
III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.
V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.
Apenas as assertivas I, II, III e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III, IV e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Sobre livramento condicional, indique a opção correta:
Para obtê-lo, entre outros requisitos, o condenado por crime hediondo, prática de tortura ou tráfico ilícito de drogas deverá cumprir mais de 2/3 (dois terços) da reprimenda, caso seja reincidente específico em crimes dessa natureza;
Segundo a orientação sumular do Supremo Tribunal Federal, a pena unificada a fim de atender ao limite máximo de trinta anos de cumprimento, deve ser considerada como base de cálculo à concessão do livramento condicional;
Conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional;
A revogação do livramento condicional somente é cabível, atendidos os demais requisitos legais, quando o crime, cometido durante a vigência do benefício, for doloso;
É vedada a realização de exame criminológico para fins de concessão de livramento condicional.
Deferido o pedido de livramento condicional, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento. Considere as condições:
I. Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho.
II. Comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação.
III. Não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.
IV. Recolher-se à habitação em hora fixada.
V. Não freqüentar determinados lugares.
VI. Não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
Serão sempre impostas ao liberado condicional as condições indicadas APENAS em
I, II e VI.
II, IV e V.
III, IV e VI.
III, V e VI.
I, II, IV e VI.
Em caso de livramento condicional, concedido pelo juiz após a oitiva do Ministério Público e do Conselho Penitenciário, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, o liberado se sujeitará a determinadas condições obrigatórias, entre elas a proibição de residir em lugar diverso do lugar de juízo da execução.
O juiz, ao deferir o pedido de livramento condicional ao condenado, sempre imporá obrigações a que ficará subordinado tal benefício. Para obter tal benefício, o condenado será obrigado a
obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, e a não mudar de residência sem comunicação ao juiz.
não mudar do território da comarca do juízo de execução, sem prévia autorização, e a obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, comunicando-a periodicamente ao juiz.
obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, comunicando-a ao juiz, e a não freqüentar determinados lugares.
não mudar de residência sem comunicação ao juiz e a não freqüentar os lugares fixados pelo juiz.
não mudar de residência sem comunicação ao juiz e a recolher-se à habitação em hora fixada.