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A adolescente Camila, 14 anos, destituída do poder familiar, acolhida desde os 5 anos de idade, passou a ser visitada pelo casal Caio e Estela, devidamente habilitado para adoção, que, após vários meses de aproximação, deliberou por peticionar sua adoção. Ocorre que Camila sempre acreditou que sua mãe biológica retornaria para reassumir sua guarda e se recusa a aceitar a adoção.
De acordo com os preceitos trazidos pela Lei nº 8.069/90 (ECA), a adoção:
será deferida na consideração do longo período de acolhimento da adolescente e do direito da menina à convivência familiar;
não será deferida, pois não houve a necessária adesão dos pais ou responsáveis sobre o pleito do casal;
será deferida, desde que o Ministério Público suplante a manifestação da vontade dos pais ausentes;
não será deferida, a não ser que a avaliação da equipe interprofissional da Vara suplante a recusa da adolescente;
não será deferida, pois é necessário o consentimento da adolescente, colhido em audiência pelo juiz.