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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Dentre outras disposições fundamentais, o Estatuto estabelece que criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
De acordo com o ECA, Lei n° 8.069 Art. 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando, EXCETO:
direito da criança e do adolescente de contestar critérios avaliativos.
direito dos pais ou responsáveis de participar da definição das propostas educacionais.
direito dos pais ou responsáveis de organização e participação em entidades estudantis.
igualdade de condições, para crianças e adolescentes, para o acesso e permanência na escola.