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A Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 81 menciona que “é proibida a venda à criança ou ao adolescente de”, exceto:
Armas, munições e explosivos.
Bebidas alcoólicas.
De gêneros alimentícios.
Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.