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Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, analisar a sentença abaixo:
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial (1ª parte). Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (2ª parte). Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável (3ª parte).
A sentença está:
Correta somente em sua 2ª parte.
Correta somente em sua 3ª parte.
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.