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Quanto à internação do menor infrator prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:
O período máximo de internação poderá exceder a três anos.
A critério da equipe técnica da entidade, será permitida a realização de atividades externas, a partir da determinação judicial autorizando as atividades.
A medida de internação só poderá ser aplicada quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves.
A liberação será compulsória ocorrendo aos vinte anos.