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De acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a tutela será deferida a pessoa:
de até 16 (dezesseis) anos de idade incompletos e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, mas não implica necessariamente o dever de guarda
de até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda
de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, mas não implica necessariamente o dever de guarda
de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda