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O Capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente referente ao direito à convivência familiar e comunitária prevê:
Poderão ser utilizados apenas recursos municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora.
A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência ao seu acolhimento familiar.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda sempre em famílias substitutas diferentes independente de qualquer situação.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, menos os previdenciários.