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Walter e Brenda são estrangeiros e moram fora do Brasil. Não podem ter filhos, mas gostariam de cuidar de uma criança brasileira. Procuram a Assistente Social a fim de se candidatarem na modalidade Família Substituta.
A Assistente Social informa que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação de uma criança em família estrangeira
constitui medida excepcional, somente possível sob a forma de adoção.
seja precedida de um período de adaptação de, no mínimo, seis meses, no Brasil.
somente é permitida se um dos pais for brasileiro ou naturalizado brasileiro.
deve ser realizada após o exame dos documentos dos solicitantes pela embaixada brasileira.
só poderá ser feita se a criança tiver menos de um ano de idade, a fim de evitar choques culturais.