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Sobre Família Substituta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.
Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, mas não confere a seu detentor plenos direitos de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Para a adoção, a simples guarda de fato já autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos completos.