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Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. O ECA prevê que, excepcionalmente, a criança ou adolescente pode ser criado em família substituta. Conforme previsto no artigo 28, § 2º, tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, para colocação em família substituta, será necessário
seu consentimento, colhido em audiência.
entrevista inicial, ainda que virtual.
anuência dos pais, por escrito.
supervisão do curador especial.
acompanhamento da Vara da Infância, ou do Conselho Tutelar.