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O ECA aponta que, independentemente, da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei, a colocação em família substituta far-se-á mediante:
guarda, tutela ou adoção.
substituição, orientação ou cessão voluntária.
cessão, negociação com os pais, doação voluntária.
adoção direta, adoção à brasileira ou adoção compulsória.
adoção à brasileira, guarda, negociação parental, incapacidade familiar.