De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, são princípios que orientam o exercício da segurança pública no Distrito Federal, EXCETO
A
respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade.
B
preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública.
C
gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção.
D
a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo.
E
preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização dos Poderes) da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com base no exposto, é correto afirmar que a segurança pública
A
é dever exclusivo do Estado; por isso, não é uma responsabilidade de todos.
B
pauta-se na preservação da incolumidade única e exclusiva do patrimônio público.
C
tem como princípio norteador a ênfase no policiamento comunitário.
D
é exercida com base na gestão descentralizada e independente de seus órgãos.
E
visa à preservação da ordem pública, sem, no entanto, preocupar-se com a promoção dos direitos e das garantias fundamentais.
A função policial, por suas características e finalidades, é
fundada na hierarquia e na disciplina. A hierarquia é o
sistema de subordinação funcional imposto
administrativamente, cabendo ao subalterno a estrita
obediência às ordens e instruções legais superiores,
enquanto a disciplina é conceituada como o dever de
obediência às normas legais e regulamentares bem como às
ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais.