Os conselhos de representantes comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal exercerão funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, na forma do decreto do governador que os criar e os regulamentar.
A criação ou extinção de regiões administrativas no DF
somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos
deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de
representantes com funções tanto consultivas, quanto
fiscalizadoras, na forma da lei.
O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual
dotada de um conselho de representantes comunitários, com
funções consultivas e deliberativas.
Lúcio equivocou-se no discurso de posse, pois as
administrações regionais integram a estrutura administrativa
do DF e possuem um conselho de representantes
comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras.
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Os conselhos de representantes das regiões administrativas
do DF têm competência para fixar as diretrizes que devem
ser seguidas pelos administradores regionais.